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Regulamento de Exploração da APFF publicado em Diário da República
Já foi publicado, em Diário da República ( 2.ª série, n.º 213, de 07 de Novembro de 2011), o Regulamento de Exploração da Administração do Porto da Figueira da Foz (APFF, S.A.).
O presente Regulamento de Exploração foi elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 273/2000, de 9 de Novembro e Artigos 3.o e 11° dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.o 210/08, de 3 de Novembro, estabelecendo as normas de funcionamento e de exploração económica dos sectores portuários integrados na área de jurisdição da APFF.
As disposições deste Regulamento são aplicáveis em todas as zonas portuárias, marítimas e terrestres da área de jurisdição da APFF definida na Declaração de Rectificação n.o 75/2008 de 28 de Novembro, que altera a redacção do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 210/2008, de 3 de Novembro, designadamente nos locais onde se exerçam ou venham a exercer actividades relativas ao movimento de embarcações, de cargas e de passageiros, nos cais, pontes-cais, instalações, terrenos ou equipamentos portuários, ou onde se prestem serviços decorrentes dessas actividades.Consideram-se áreas de exploração do porto aquelas onde se exercem as actividades referidas no número anterior.